Organismos de Investimento Colectivo

Detalhes dos OIC

Os Organismos de Investimento Colectivo (OIC) são instituições de investimento colectivo que  integram contribuições recolhidas junto do público, tendo  por fim o investimento colectivo de capitais, segundo o princípio da divisão de riscos e o princípio da prossecução do interesse exclusivo dos participantes.

Os OIC assumem a forma de patrimónios autónomos sem personalidade jurídica, sendo designados por fundos de investimento, ou sociedades de investimento. As sociedades de investimento podem ser segregados em compartimentos autónomos. O património dos OIC é representado por partes sem valor nominal, de conteúdo idêntico, designadas unidades de participação, Os OIC podem ser abertos ou fechados, consoante  as unidades de participação sejam, respectivamente, em número variável ou em número fixo.

Os OIC são agrupados em quatro categorias principais em função do tipo de activos sob gestão, nomeadamente: OIC de valores mobiliários e OIC imobiliários regidos pelo Decreto Legislativo Presidencial 7/13 de 11 de Outubro; OIC de Capital de Risco regidos pelo Decreto Legislativo Presidencial 4/15 de 16 de Setembro; e OIC de Titularização de Activos regidos pelo Decreto Legislativo Presidencial 6 A/15 de 16 de Novembro.

Os OIC, bem como as sociedades que os gerem, são supervisionados pela Comissão do Mercado de Capitais.

Fundo de Investimento Imobiliário

Taxa de Imposto Industrial de 15%;

Isento de Imposto Predial sobre rendas;

Isento de Imposto Predial sobre imóveis detidos não arrendados de 0,375% (por um ano, a contar da data da sua aquisição);

Imposto Predial sobre a transmissão de imóveis de 1%;

Isento de Imposto de Selo sobre a Aquisição de Imóveis (apenas para OIC de subscrição pública);

Isento de Imposto de Aplicação de Capitais (IAC);

Isento de Imposto de Selo nos aumentos de capital;

Isento de IVA sobre as comissões de gestão.

Fundo de Investimento Mobiliário

Taxa de Imposto Industrial de 10%;

Isento de Imposto de Aplicação de Capitais (IAC) nos rendimentos de juros, dividendos e mais-valias;

Isento de IVA sobre as comissões de gestão;

Isento de Imposto de Selo nos aumentos de capital.

Os participantes pessoas singulares estão isentos de IAC na distribuição de rendimentos e nas mais-valias de alienação de UP.

Os participantes pessoas colectivas estão isentos de IAC na distribuição de dividendos e nas mais-valias de alienação de UP. Estes rendimentos não são englobados na matéria colectável para Imposto Industrial.

Saiba mais sobre os nossos OIC Imobiliário e Mobiliário